A
Anvisa aprovou nesta terça-feira (18/02) a inclusão de 21 substâncias
na lista de drogas proibidas no País. Com esta decisão da Diretoria
Colegiada da Agência é feita a atualização da Portaria 344/98, que
define as regras para substâncias de controle especial e substâncias
proscritas (proibidas) no Brasil.
Além
disto, a Anvisa aprovou atuar em sintonia com as decisões sobre
substâncias ilícitas adotadas por agências congêneres ou por polícias
científicas internacionais, para agilizar o trâmite desta matéria, e
atualizar a lista de substâncias proscritas à medida que os pedidos
cheguem à Agência e não em um único processo, como acontecia até agora.
A
atualização da lista partiu de solicitações da Junta Internacional de
Fiscalização de Entorpecentes (Jife), ligada à Organização Mundial de
Saúde (OMS), do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
“As
21 substâncias são drogas novas, criadas para burlar as listas de
drogas ilícitas publicadas no mundo. Nenhuma delas tem utilidade como
medicamento, são produtos que simulam efeitos semelhantes ao de outras
drogas ilícitas já conhecidas, como ópio, heroína e LSD, que agem sobre o
sistema nervoso central e podem provocar alucinações”, explicou o
Diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De
acordo com o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto,
relator do processo votado nesta terça-feira, as análises começaram a
ser feitas no ano passado e apontaram outras proibições necessárias.
“Tivemos dois pedidos feitos pela polícia e, após análise criteriosa
feita pela Agência, esse número foi aumentado para garantir que formas
semelhantes destas drogas também fossem incluídas”, explicou Porto.
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